CIEP 324 Mahatma Gandhi
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terça-feira, 16 de novembro de 2021
sexta-feira, 20 de agosto de 2021
quarta-feira, 14 de julho de 2021
RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA NEJA E CORREÇÃO DE FLUXO
ATENÇÃO!
A renovação de matrícula das turmas NEJA e Correção de Fluxo acontecerão até o dia 14/07/2021.
NÃO PERCA A SUA VAGA!!
ACESSE O SITE www.matriculafacil.rj.gov.br/Renovacaoe a garanta a sua vaga.
sexta-feira, 25 de junho de 2021
terça-feira, 25 de maio de 2021
Busca ativa‼️
Se você é aluno do CIEP 324 MAHATMA GANDHI e não participou de nenhuma atividade no ano letivo de 2021, você faz parte do grupo de alunos que estão na BUSCA ATIVA e deverá se apresentar com urgência à secretaria da escola para fazer a retirada das Orientações de Estudo e não ter a sua matrícula CANCELADA!! 👈😭😭
A sua frequência dependerá de sua participação nas atividades (aplicativo Applique-se ou OES).
NÃO PERCA A SUA VAGA!
COMPAREÇA COM URGÊNCIA À SECRETARIA DA ESCOLA!
sexta-feira, 2 de abril de 2021
Lei do Estado do Rio de Janeiro n. 9.224 de 24 de março 2021
INSTITUI EXCEPCIONALMENTE, EM FUNÇÃO DA PANDEMIA DO COVID-19, COMO FERIADOS OS DIAS 26 E 31 DE MARÇO E 01 DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A FIM DE CONTER A SUA PROPAGAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, excepcionalmente em função da COVID-19, como feriados os dias 26 e 31 de março e 1º de abril de 2021, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a fim de conter a sua propagação .
Art. 2º Ficam antecipados os feriados dos dias 21 e 23 de abril, Tiradentes e S. Jorge, excepcionalmente, para os dias 29 e 30 de março de 2021, função da pandemia da COVID-19 e para conter a sua propagação.
Art. 3º O disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei não se aplica às unidades de saúde, segurança pública, assistência social e serviço funerário, além de outras atividades definidas como essenciais.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo se aplica às atividades de trabalho exclusivamente remotas.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo Estadual e Municipal, dentro de suas respectivas competências, estabelecer as regras e proibições de funcionamento no período do feriado previsto nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Parágrafo único. Em havendo conflito de normas estaduais e municipais, prevalecerá aquela em que haja a imposição de medidas mais restritivas.
Art. 5º Os processos licitatórios para aquisição de insumos médico-hospitalares, medicamentos, equipamentos de proteção individual (EPI) e gêneros alimentícios em curso, com a finalidade de abastecer unidades públicas de saúde e demais serviços públicos essenciais, não serão interrompidos.
Art. 6º O governo do Estado do Rio de Janeiro poderá prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios nas ações de enfrentamento à COVID-19, atuando em colaboração nas orientações à população e com o serviço de vigilância sanitária, inclusive na fiscalização de estabelecimentos que violem as normativas vigentes de controle de pandemia.
Art. 7º Ficam excepcionadas, Igrejas e Templos Religiosos de todos os Cultos e Denominações, da Paralisação Total das Atividades, compreendida no período de 26 de março a 04 de abril de 2021, desde que, observadas medidas de distanciamento social e de contingenciamento de superlotação, em conformidade com a Lei nº 9.012, de 17 de setembro de 2020.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos até a data de 04 de abril de 2021.
Rio de Janeiro, em 24 de março de 2021.
CLAUDIO CASTRO
Governador em exercício
segunda-feira, 1 de março de 2021
Como acessar o Applique-se RJ 😉
PREZADOS ALUNOS
O Applique-se RJ está disponível aos estudantes e professores da SEEDUC-RJ.
Os estudantes e professores da Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro podem ter acesso gratuito a conteúdos digitais tais como: videoaulas, podcasts e material de apoio para estudos e atividades.
O aplicativo está disponível aos estudantes e professores do Ensino Fundamental, do Ensino Médio e da Educação de Jovens e Adultos (EJA), em todas as modalidades ofertadas pela SEEDUC-RJ.
Passo 1) Acesse a loja de aplicativos do seu celular.
Passo 2) Pesquise pelo nome "Applique-se" e clique no ícone.
Passo 2) Faça o login no google utilizando o mesmo e-mail e senha
do Google Classroom.
no aparelho) ou clique na conta @educa já cadastrada.
quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021
KIT DE AJUDA ALIMENTAR - FEVEREIRO 2021
O CIEP 324 Mahatma Gandhi está realizando uma pesquisa para saber se você, pais ou responsáveis desejam receber o kit de ajuda alimentar do mês de fevereiro. Basta preencher o link abaixo informando o nome do aluno, a turma e responder à seguinte pergunta: "Gostaria de receber o kit de ajuda alimentar do mês de fevereiro?"
Segue o link:
https://forms.gle/JCpMJE49J8xsxkdZ7
terça-feira, 23 de fevereiro de 2021
domingo, 21 de fevereiro de 2021
Protocolo para o retorno seguro das aulas presenciais 😷
Seeduc publica Resolução com novas orientações
A Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) publicou, nesta quinta-feira (28/01), a Resolução nº 5908 que institui protocolos e orientações complementares para atendimento nas unidades da rede estadual, no período de pandemia da Covid-19.
De acordo com o texto, as escolas localizadas na Região Metropolitana deverão ter atividades de ensino presencial em horário único, preferencialmente, das 10h às 15h, fora dos horários de pico do transporte público. Estão fora da regra os colégios que funcionam exclusivamente no turno da noite.
Para as outras regiões do estado, as escolas receberão acompanhamento das Diretorias Regionais para que organizem o funcionamento também respeitando as bandeiras de cada município e os protocolos sanitários.
Bandeiras
As bandeiras classificatórias de risco serão atualizadas semanalmente, às sextas-feiras, até às 14h, pela Secretaria de Estado de Saúde, cabendo às Diretorias Regionais Administrativas e Pedagógicas informar e orientar as equipes de direção das escolas sobre os procedimentos que deverão ser adotados.
O documento prevê que a unidade escolar não desenvolva atividades presenciais com os alunos enquanto o município estiver nas bandeiras vermelha e roxa, conforme a classificação de risco da Secretaria de Estado de Saúde. As escolas também deverão obedecer aos protocolos sanitários municipais, inclusive com a suspensão de aulas, se necessário.
Cronograma
No mês de fevereiro, com o início do ano letivo, será realizado levantamento diagnóstico e pesquisa socioemocional com todos os alunos da rede estadual, de forma presencial nas unidades escolares, junto com a entrega de um plano de estudos. No entanto, se a bandeira estiver vermelha ou roxa, todo o procedimento acontecerá de forma on-line ou terá o cronograma redefinido para quem não tiver acesso à internet.
Durante o mês de março, será trabalhado o conteúdo do 1° e do 2° bimestres de 2020 e, em abril, o conteúdo referente ao 3° e ao 4° bimestres de 2020.
Ainda no final do mês de abril, acontecerá uma avaliação do 1º bimestre, referente ao conteúdo do ano letivo de 2020, a critério dos professores.
Modelo de ensino híbrido
A Seeduc estima que 70 mil alunos - cerca de 10% da rede estadual de ensino - estejam em situação de maior vulnerabilidade social e não possuam dispositivo eletrônico (celular, computador ou tablet).
Para esses estudantes, a unidade escolar vai disponibilizar, além do plano de estudos, material pedagógico com os conteúdos essenciais de 2020. O aluno deverá comparecer à unidade escolar em dias e horários previamente agendados com a direção, para evitar aglomerações e respeitando todos os protocolos sanitários.
A Resolução sugere que os alunos sejam divididos em até cinco grupos, representando 20% do quantitativo total em cada dia da semana, de modo que assegure aos alunos orientações às atividades curriculares de sua série/ano. O percentual máximo de atendimento de ensino presencial diário não poderá ultrapassar o limite permitido, mas, se a escola puder ampliar o número de atendimento no ensino presencial, poderá consultar os alunos que optarem pela modalidade presencial, mesmo que possuam dispositivo eletrônico.
Cada unidade escolar deverá estabelecer planos de ação pedagógico e administrativo, que garantam o funcionamento das atividades presenciais para o caso de mudança de bandeira de uma semana para a outra. Pais e responsáveis deverão ser avisados pela direção, em tempo hábil, sobre as alterações no plano de ação.
Modelo de ensino remoto
A partir de março, os alunos da rede Seeduc que tiverem dispositivo eletrônico poderão acompanhar as atividades pedagógicas desenvolvidas no aplicativo “Applique-se”. Serão disponibilizadas videoaulas, podcasts e outros materiais digitalizados, além da interação e aulas da ferramenta Google Classroom.
Para esse acesso, será lançado um link de navegação gratuita para que os estudantes tenham acesso ilimitado ao conteúdo didático da Seeduc, ou seja, sem que gastem seus próprios pacotes de internet.
Quantitativo de alunos de acordo com bandeiras
Na última quarta-feira, dia 26, foi publicada uma Resolução conjunta das secretarias de Educação e de Saúde, que estabelece normas para as unidades escolares estaduais e orienta as redes municipais e privadas, vinculadas à Seeduc-RJ.
Baseada em critérios técnicos das vigilâncias sanitárias, a Resolução orienta que, no caso de bandeira laranja no município, a escola organize suas aulas presenciais para até 50% dos alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental I (1º e 2º anos). Já na bandeira amarela, para até 75% do total de estudantes. Na bandeira verde, a escola pode acolher até 100% das crianças matriculadas.
O ranking quantitativo levou em conta todos os estudos que apontam que crianças até o 2º ano do Fundamental fazem parte de um grupo com baixa incidência de adoecimento e capacidade de transmissão do vírus. A resolução garante aos responsáveis e alunos, quando maiores de idade, a opção de ensino exclusivamente remoto.
Já nos Ensinos Fundamental I (3º ao 5º ano), Fundamental II (6º ao 9º ano) e Ensino Médio, o número de alunos em sala de aula deve chegar até 35% do normal, no caso de bandeira laranja. Na amarela, até 50% da capacidade, e 100% de estudantes na verde.
Ouvidoria
A Seeduc colocou à disposição o Canal FalaBr para informações sobre descumprimentos das regras e protocolos sanitários: https://falabr.cgu.gov.br/publico/RJ/Manifestacao/RegistrarManifestacao e https://www.abre.ai/ouvidoriaseeduc.
Acesse as resoluções abaixo:
RESOLUÇÃO SEEDUC Nº 5908 DE 27 DE JANEIRO DE 2021
FONTE:
http://www.rj.gov.br/secretaria/NoticiaDetalhe.aspx?id_noticia=11758&pl=seeduc-publica-resolu%C3%A7%C3%A3o-com-novas-orienta%C3%A7%C3%B5es
domingo, 24 de janeiro de 2021
terça-feira, 22 de dezembro de 2020
quinta-feira, 5 de novembro de 2020
Prezados alunos
A EXPO CIEE é realizada há 23 anos em São Paulo e, ultimamente, em São José dos Campos, Sorocaba, Goiânia e Fortaleza. O evento é organizado pelo Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) que, desde 2017, vem reestruturando suas operações e implementando novos recursos para melhor atender empresas, instituições de ensino e jovens.
Este ano, devido à pandemia, excepcionalmente, o evento ocorrerá virtualmente e estará disponível 24 horas por dia entre os dias 09/11 e 13/11/2020. Nossos alunos poderão participar de vestibulares online, teste vocacional, dicas para o ENEM, cursos gratuitos do Google Ateliê Digital e Escape Room Virtual.
A inscrição para a EXPO CIEE Virtual já está aberta. Todos os nossos alunos poderão se cadastrar para o evento e participar da feira, pois a mesma é totalmente online e gratuita e será possível a emissão do certificado de participação no evento em tempo real bem como haverá possibilidades de recrutamento e seleção para aproximadamente 08 (oito) mil vagas de estágio e aprendizagem.
O evento será "gamificado", podendo o estudante acumular pontos desbravando a plataforma. No final, as 10 (dez) maiores pontuações receberão prêmios como vale-compras e leitores digitais. São mais de 100 (cem) entidades parceiras, entre universidades, secretarias de educação e escolas técnicas, que vão apresentar muitas novidades sobre educação, formação para o mundo do trabalho e também opções de entretenimento.
Nosso parceiro, o CIEE, contará com 03 (três) auditórios de palestras: CIEE Talks, CIEE Saber Virtual e o Aprendiz. Mais de 100 (cem) palestrantes devem passar por esses 03 (três) ambientes, abordando temas como computação quântica, diversidade e as novas relações entre os profissionais e o trabalho.
INSCRIÇÕES;
https://liveplataforma.com.br/inscricao.html?utm_source=expociee&utm_medium=site&utm_campaign=seduc_rj
MAIS INFORMAÇÕES:
https://www.expociee.com.br/
sábado, 13 de julho de 2019
Nosso patrono

Mahatma Gandhi foi advogado e político indiano, fundador da Índia independente.
Gandhi recebeu o título de "Mahatma", palavra que vem do sânscrito e que significa "A Grande Alma".
Difundiu o "Satyagraha", o princípio da não-agressão, como forma de fazer uma revolução sem armas.
Biografia
Mohandas Karamchand Gandhi nasceu no dia 2 de outubro de 1869, em Porbandar, na Índia ocidental.
Gandhi era filho do Primeiro-Ministro local com uma devota vaisnava. Sua educação começara na Índia e foi concluída na Inglaterra, onde se formou em Direito na "University College". Isto contrariava os preceitos de sua casta, a qual proibiam a viagem para a metrópole britânica.
De regresso à Índia, em 1891, Mohandas não ficou muito tempo em sua terra natal, posto que viajou para África do Sul. Ali, morou durante um ano e representava uma firma indiana, o que lhe conferiu renome por sua atuação bem sucedida.
Posteriormente, Gandhi retornou à África do Sul com a esposa e os filhos e viveu neste país por vinte anos.
Libertação do Povo Indiano
A primeira aparição pública de Gandhi pela liberdade da Índia aconteceu em setembro de 1906. O Governo de Transvaal (África do Sul) desejava registrar a população hindu, mas estes se recusaram a fazê-lo.
Gandhi e outros hindus foram detidos e condenados a dois meses de trabalho duro, os quais entraram em greve abarcando cerca de 50.000 operários.
Como resultado desta ação, o governo britânico cedeu. Com isso, todos os casamentos foram validados, os impostos em débito foram perdoados e concedeu-se mais liberdade aos indianos.
Quando regressou à Índia, em 1915, Mahatma Gandhi buscou conscientizar a sociedade hindu e muçulmana da necessidade da luta pacífica pela independência da Índia.
Assim, Gandhi iria enfrentar o governo britânico abertamente em 1919, quando este buscava instituir o "Rowlatt Act".
Esta lei consistia em aplicar medidas de emergência tais quais a detenção de pessoas acusadas de terrorismo e mantê-las na prisão por dois anos, sem julgamento.
Desta maneira, em 1920, Gandhi iniciou uma campanha de alcance nacional. O revolucionário pacifista realizou viagens pelo território hindu, com o intuito de conscientizar o povo indiano a não colaborar com o governo britânico.
Gandhi pedia que as pessoas não pagassem impostos, não comprassem bebidas alcoólicas e fizessem suas próprias roupas.
Por fim, em 1928, a campanha contra o aumento de impostos cresceu, o que levou os indianos a recusaram o pagamento dos mesmos.
A repressão do governo britânico sobre os manifestantes foi violenta, com execuções e prisões, contudo, os indianos não responderam de forma agressiva.
Assim, os britânicos foram obrigados a anular os aumentos, libertarem os prisioneiros e restabelecer as terras e propriedades confiscadas. Tudo isso mediante ao retorno dos pagamentos de impostos por parte dos indianos.
Posteriormente, Mohandas realiza a "Marcha do Sal" ou "Marcha Dândi", a qual levou à desobediência civil maciça a partir de 11 de março de 1930.
Gandhi começou uma marcha de quase 200 quilômetros em direção ao mar, reunindo dezenas de milhares de manifestantes.
Prisão
Durante sua jornada pela independência da Índia, Mahatma Gandhi esteve preso diversas vezes, totalizando um período de 6 anos.
Na prisão, o pacifista conheceu a obra do escritor russo Leon Tolstoi (1828-1910). Com ele, Gandhi trocava cartas e tomava conhecimento das ideias libertárias daquele pensador.
Tolstoi também foi responsável por indicar a leitura de Henry David Thoreau a Gandhi, levando-o a descobrir, desse modo, as bases para a Desobediência Civil.
Morte
Por fim, em 30 de janeiro de 1948, Gandhi foi morto a tiros, em Nova Déli, por um radical hindu.
Conforme o Hinduísmo, o corpo do Mahatma foi incinerado e suas cinzas foram arremessadas no rio Ganges.
Princípios
- Não violência: pressupõem que ferir outra pessoa é como atacar a si mesmo, contudo, atacar um sistema injusto é justificável e possível graças à desobediência civil.
- O boicote: conhecido na Índia como política do "swadeshi", ou seja, boicote às mercadorias importadas da Inglaterra, bem como pelo incentivo a produção doméstica de roupas (o khadi) em detrimento aos tecidos e produtos ingleses.
- Desobediência civil: recusa em pagar impostos para um Estado considerado ilegítimo. Neste caso, o Reino Unido.
Frases
- "Violência é criada por desigualdade, a não violência pela igualdade".
- “A prisão não são as grades, e a liberdade não é a rua; existem homens presos na rua e livres na prisão. É uma questão de consciência”.
- "Não há caminho para a paz. A paz é o caminho".
- "Há riqueza bastante no mundo para as necessidades do homem, mas não para a sua ambição."
- "Assim como uma gota de veneno compromete um balde inteiro, também a mentira, por menor que seja, estraga toda a nossa vida."
As ideias e atos de Gandhi iriam influenciar pensadores ao longo do século XX como o pastor americano Martin Luther King.
FONTE: https://www.todamateria.com.br/gandhi/
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