Art. 1. São direitos do aluno aqueles
fixados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e, particularmente:
I
– Assistir às aulas e participar das demais atividades pedagógicas escolares;
II
– Ser respeitado em sua condição de ser humano e não sofrer qualquer forma de
discriminação em decorrência de diferenças étnicas, de credo, gênero, ideologia,
preferências político-partidárias ou quaisquer outras;
III
– Ter ensino de qualidade ministrado por profissionais capacitados para o exercício
de suas funções e atualizados em suas áreas de atuação;
IV
– Ter oportunidade de ampliação de carga horária, com atividades garantidas
através da educação integral, dos projetos, dos programas e das Unidades de
Extensão;
V – Ter
assegurada a sua participação na gestão democrática da escola.
Art.
2. São deveres do aluno:
I
– Ser assíduo e pontual às atividades pedagógicas escolares, permanecendo na
Unidade Escolar durante o horário estabelecido. Fica instituída a tolerância de
15 minutos para o ingresso no primeiro tempo de aula, desde que não vire rotina;
II
– Estar sempre devidamente uniformizado, inclusive nas aulas de Educação Física.
Em caso de justificativa fundamentada, o aluno poderá utilizar camiseta de
manga curta ou comprida, dentro dos padrões de tamanho e comprimento do
uniforme e bermuda ou saia, dentro do esperado em estabelecimento escolar;
III
– Assistir às aulas, respeitando as determinações de caráter disciplinar e pedagógico;
IV
– Uma vez em sala de aula, aguardar o professor. A saída de sala só se dará mediante
autorização do professor;
V
– Ao sentir-se mal, o aluno deverá informar imediatamente ao seu professor, que
o encaminhará à secretaria para que sejam tomadas as medidas necessárias;
VI
– Colaborar para a preservação e manutenção do prédio, do mobiliário, de todo o
material escolar e de infraestrutura necessários ao desenvolvimento do trabalho
pedagógico, além das instalações de uso coletivo;
VII–
Estabelecer uma relação de respeito com seus colegas, professores, funcionários
da Unidade Escolar e demais representantes da comunidade escolar;
VIII
– Realizar o dever de casa proposto pelo professor e refazê-lo se solicitado;
IX
– Procurar o professor ou diretor, em caso de falta nos dias de provas ou outras
avaliações, para justificar-se e ter nova data marcada de acordo com a necessidade.
Na impossibilidade de fazê-lo, caberá ao responsável adotar tal procedimento.
Art. 3. Não será permitido:
I
– O uso de boné ou similar nas dependências da Unidade Escolar;
II
- Ausentar-se da Unidade Escolar durante o período de aulas, salvo expressa
autorização ou solicitação do responsável;
III
– Qualquer comportamento de agressão física, verbal ou eletrônica a aluno, professor,
funcionário da Unidade ou demais representantes da comunidade escolar;
V
– O uso do celular na sala de aula e de quaisquer aparelhos eletrônicos portáteis.
Parágrafo único. A Unidade Escolar não
se responsabilizará por objetos de valor perdidos ou extraviados dentro do
espaço escolar.
Art. 4. Caso o aluno não cumpra seus
deveres, a Unidade Escolar poderá tomar as atitudes cabíveis, previstas neste
Regimento Escolar.
Art. 5. Aos alunos que descumprirem os
seus deveres, esgotadas todas as possibilidades de conciliação, aplicar-se-ão
as seguintes medidas:
I
– Advertência e repreensão verbal;
II
– Advertência e repreensão por escrito;
III
– Comunicação da ocorrência, por escrito, aos pais;
IV
– Convocação do responsável, por escrito, para comparecer à escola e tomar
ciência dos fatos com registro em ata.
§
1.º O não comparecimento do responsável, dentro do prazo estipulado pela
Unidade Escolar, implicará no afastamento do aluno das atividades pedagógicas
pertinentes ao seu grupamento, permanecendo no espaço escolar, até que seu
responsável compareça à Unidade Escolar para tomar ciência das advertências
anteriores e as devidas providências.
§
2.º Nos casos graves ou em reincidência, o Conselho Escola Comunidade poderá
ser convocado para deliberar, junto à direção da Unidade Escolar, quanto aos
procedimentos a serem adotados:
I
– Troca de turma;
II
– Troca de turno;
III
– Encaminhamento, através de instrumentos legais, aos órgãos competentes.
IV
– Transferência entre escolas da Estadual;
§ 3.º Os danos causados por alunos ao patrimônio escolar ou a terceiros, dentro da Unidade Escolar, serão passíveis de reparação, conforme o Artigo 116 do Estatuto da Criança e do Adolescente, independentemente da aplicação de medidas educativas.
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