Seeduc publica Resolução com novas orientações
A Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) publicou, nesta quinta-feira (28/01), a Resolução nº 5908 que institui protocolos e orientações complementares para atendimento nas unidades da rede estadual, no período de pandemia da Covid-19.
De acordo com o texto, as escolas localizadas na Região Metropolitana deverão ter atividades de ensino presencial em horário único, preferencialmente, das 10h às 15h, fora dos horários de pico do transporte público. Estão fora da regra os colégios que funcionam exclusivamente no turno da noite.
Para as outras regiões do estado, as escolas receberão acompanhamento das Diretorias Regionais para que organizem o funcionamento também respeitando as bandeiras de cada município e os protocolos sanitários.
Bandeiras
As bandeiras classificatórias de risco serão atualizadas semanalmente, às sextas-feiras, até às 14h, pela Secretaria de Estado de Saúde, cabendo às Diretorias Regionais Administrativas e Pedagógicas informar e orientar as equipes de direção das escolas sobre os procedimentos que deverão ser adotados.
O documento prevê que a unidade escolar não desenvolva atividades presenciais com os alunos enquanto o município estiver nas bandeiras vermelha e roxa, conforme a classificação de risco da Secretaria de Estado de Saúde. As escolas também deverão obedecer aos protocolos sanitários municipais, inclusive com a suspensão de aulas, se necessário.
Cronograma
No mês de fevereiro, com o início do ano letivo, será realizado levantamento diagnóstico e pesquisa socioemocional com todos os alunos da rede estadual, de forma presencial nas unidades escolares, junto com a entrega de um plano de estudos. No entanto, se a bandeira estiver vermelha ou roxa, todo o procedimento acontecerá de forma on-line ou terá o cronograma redefinido para quem não tiver acesso à internet.
Durante o mês de março, será trabalhado o conteúdo do 1° e do 2° bimestres de 2020 e, em abril, o conteúdo referente ao 3° e ao 4° bimestres de 2020.
Ainda no final do mês de abril, acontecerá uma avaliação do 1º bimestre, referente ao conteúdo do ano letivo de 2020, a critério dos professores.
Modelo de ensino híbrido
A Seeduc estima que 70 mil alunos - cerca de 10% da rede estadual de ensino - estejam em situação de maior vulnerabilidade social e não possuam dispositivo eletrônico (celular, computador ou tablet).
Para esses estudantes, a unidade escolar vai disponibilizar, além do plano de estudos, material pedagógico com os conteúdos essenciais de 2020. O aluno deverá comparecer à unidade escolar em dias e horários previamente agendados com a direção, para evitar aglomerações e respeitando todos os protocolos sanitários.
A Resolução sugere que os alunos sejam divididos em até cinco grupos, representando 20% do quantitativo total em cada dia da semana, de modo que assegure aos alunos orientações às atividades curriculares de sua série/ano. O percentual máximo de atendimento de ensino presencial diário não poderá ultrapassar o limite permitido, mas, se a escola puder ampliar o número de atendimento no ensino presencial, poderá consultar os alunos que optarem pela modalidade presencial, mesmo que possuam dispositivo eletrônico.
Cada unidade escolar deverá estabelecer planos de ação pedagógico e administrativo, que garantam o funcionamento das atividades presenciais para o caso de mudança de bandeira de uma semana para a outra. Pais e responsáveis deverão ser avisados pela direção, em tempo hábil, sobre as alterações no plano de ação.
Modelo de ensino remoto
A partir de março, os alunos da rede Seeduc que tiverem dispositivo eletrônico poderão acompanhar as atividades pedagógicas desenvolvidas no aplicativo “Applique-se”. Serão disponibilizadas videoaulas, podcasts e outros materiais digitalizados, além da interação e aulas da ferramenta Google Classroom.
Para esse acesso, será lançado um link de navegação gratuita para que os estudantes tenham acesso ilimitado ao conteúdo didático da Seeduc, ou seja, sem que gastem seus próprios pacotes de internet.
Quantitativo de alunos de acordo com bandeiras
Na última quarta-feira, dia 26, foi publicada uma Resolução conjunta das secretarias de Educação e de Saúde, que estabelece normas para as unidades escolares estaduais e orienta as redes municipais e privadas, vinculadas à Seeduc-RJ.
Baseada em critérios técnicos das vigilâncias sanitárias, a Resolução orienta que, no caso de bandeira laranja no município, a escola organize suas aulas presenciais para até 50% dos alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental I (1º e 2º anos). Já na bandeira amarela, para até 75% do total de estudantes. Na bandeira verde, a escola pode acolher até 100% das crianças matriculadas.
O ranking quantitativo levou em conta todos os estudos que apontam que crianças até o 2º ano do Fundamental fazem parte de um grupo com baixa incidência de adoecimento e capacidade de transmissão do vírus. A resolução garante aos responsáveis e alunos, quando maiores de idade, a opção de ensino exclusivamente remoto.
Já nos Ensinos Fundamental I (3º ao 5º ano), Fundamental II (6º ao 9º ano) e Ensino Médio, o número de alunos em sala de aula deve chegar até 35% do normal, no caso de bandeira laranja. Na amarela, até 50% da capacidade, e 100% de estudantes na verde.
Ouvidoria
A Seeduc colocou à disposição o Canal FalaBr para informações sobre descumprimentos das regras e protocolos sanitários: https://falabr.cgu.gov.br/publico/RJ/Manifestacao/RegistrarManifestacao e https://www.abre.ai/ouvidoriaseeduc.
Acesse as resoluções abaixo:
RESOLUÇÃO SEEDUC Nº 5908 DE 27 DE JANEIRO DE 2021
FONTE:
http://www.rj.gov.br/secretaria/NoticiaDetalhe.aspx?id_noticia=11758&pl=seeduc-publica-resolu%C3%A7%C3%A3o-com-novas-orienta%C3%A7%C3%B5es